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Demerson Tavares
Comentário ·
há 8 anos
Intimação da policia
Nilde Cruz
·
há 8 anos
Você recebeu através do Correios ou do Oficial de Justiça ?
Ao receber a intimação judicial, é necessário que no ato da entrega não hesite em perguntar para esclarecer dúvidas, no caso de entregue por um Oficial de Justiça.
Verifique seu endereço bem como demais dados se estão corretos, bem como o nome informado, ainda que incompleto, é suficiente para identificá-lo, você deve recebê-la, até porque o nome incompleto não é capaz de causar a invalidade desta.
Verifique o fato, se é de seu conhecimento. Atente-se, pois a ausência de defesa possui diferentes resultados para a área cível e penal. No processo cível, se for citado e não apresentar a DEFESA na referida ação, o réu é considerado revel, e os fatos que o autor da ação declarou serão presumidos como verdadeiros, ou seja, significa que restará ao juiz declarar a vitória ao Autor da ação. No processo penal, não acontece como no cível, pois ninguém será automaticamente condenado criminalmente, mas o processo seguirá sem a presença do réu. Se quiser se defender depois, entrará no processo na fase em que estiver, o que dificultará a sua defesa porque pode até já haver sofrido alguma condenação.
O Juiz, por meio da intimação, realiza as comunicações do processo e pode requerer a presença de testemunhas em audiência, a apresentação de alguma prova em juízo, a desocupação de um imóvel, a devolução de algum bem etc e cada caso exigirá uma solução diferente.
Caso não tenha o conhecimento, consulte um advogado de sua confiança, que é sempre recomendável, apresente a tal intimação recebida, comente sobre o fato ocorrido para ver se há fundamento para tal prosseguimento.
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Demerson Tavares
Comentário ·
há 8 anos
Advogado que gravou vídeo armado e assumindo ser de facção é absolvido: ‘não passou de exibicionismo’, diz defesa
Jusdecisum
·
há 8 anos
Se levar em consideração o armamento pela qual o acusado, Dr Manoel Elivaldo Junior, tem em sua propriedade na foto, se nota claramente que há fundamento de um possível relacionamento com alguma "facção criminosa", pois ao analisarmos o armamento, sendo uma "Submetralhadora Modelo Intratec Calibre .22 LR" de fabricação Norte-Americana, um armamento não comum de comercialização em lojas credenciadas pela Polícia Federal, e também suas marcas de desgastes, onde que possivelmente oriundas de "desdeixo" pelo armamento, onde que geralmente ocorre dentro de facções ou então de armamentos de propriedades incertas.
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